Regulamento 2010

- A inscrição em passeios pedestres é reservada a associado(a)s com as quotas em dia e seguro activado, que são informados dos detalhes da actividade com uma antecedência mínima de uma semana, mediante inscrição até 36 horas do início da actividade.

- Salvo situações excepcionais, os passeios pedestres têm um limite máximo de 55 participantes.

- Cada associado(a) poderá inscrever um(a) acompanhante nas últimas 48 horas do período de inscrição, mediante disponibilidade. A este(a)s participantes acresce o pagamento de 6€ (grátis até 12 anos, 3€ dos 13 aos 17 anos), para além das  despesas inerentes à actividade.

- A não participação após inscrição implica o pagamento das despesas de seguro e de autocarro, se aplicável. O não pagamento das despesas inibe o associado(a) de participar em próximos passeios pedestres.

- O cancelamento de passeio pedestre, por condições climatéricas adversas, só decorrerá no ponto de encontro. O não comparecimento não inibe o(a)s inscrito(a)s do pagamento das despesas da actividade.

- Menores de 12 anos devem ter como responsável um(a) participante adulto(a).

- O calendário de passeios pedestres poderá sofrer alterações, das quais serão informado(a)s o(a)s participantes.

Para mais informações contacte gan@amigosdosacores.pt ou 296498004.

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