Petição ao Parlamento Europeu "Pelo Bem-Estar Animal nos Açores"

Os Amigos dos Açores - Associação Ecológica remeteram uma Petição ao Parlamento Europeu intitulada Pelo Bem-Estar Animal nos Açores do qual se divulga uma síntese.

Segundo palavras da Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/food/animal/welfare/index_pt.htm, última visita a 26/04/2009), as suas actividades no domínio do bem estar animal, que partem do reconhecimento de que os animais são seres dotados de sensibilidade, têm a finalidade geral de assegurar que os animais não sejam sujeitos a dores ou sofrimento evitáveis. É referido também que os proprietários ou detentores de animais são obrigados a respeitar exigências mínimas de bem estar.
Com base na aprovação do novo Estatuto Político-Administrativo dos Açores, que prevê que os espectáculos e os divertimentos públicos na Região, incluindo touradas e tradições tauromáquicas nas suas diversas manifestações são considerados matérias de cultura e comunicação social, as quais compete à Assembleia Legislativa Regional dos Açores legislar (Artigo 63º da Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro), têm sido encetados movimentos parlamentares com vista à legalização da sorte de varas (corridas de touros picadas) na Região Autónoma dos Açores.
Esta prática que consiste na tortura animal para entretimento humano nunca foi tradição em qualquer das nove ilhas dos Açores. Assim consideramos que tal possível regulamentação representa um profundo retrocesso civilizacional no que respeita ao bem estar animal e aos direitos dos animais, reconhecidos por diversos documentos internacionais como, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais e o Tratado de Amesterdão.
Além do mais, à luz do enquadramento jurídico português são proibidas as touradas, ou qualquer espectáculo com touros de morte, bem como o acto de provocar a morte do touro na arena e a sorte de varas (artigo 3º da Lei n.º 19/2002, de 31 de Julho) exceptuando a espectáculo com touros de morte que atendam a tradições locais que se tenham mantido de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor desse diploma (artigo 4º da Lei n.º 19/2002, de 31 de Julho).
Por enquanto Associação Ecológica reconhecermos o trabalho que o Parlamento Europeu tem feito em prol dos animais, no que respeita à implementação de medidas cada vez mais protectoras do seu bem estar, tal como o reconhecimento dos seus direitos, vimos, por este meio, solicitar a vossa análise da presente situação e intervenção junto das autoridades regionais dos Açores e nacionais de Portugal.
Apelamos, também, para que sejam aprovadas medidas no sentido da interdição de introdução nos vários territórios da Comunidade Europeia de práticas desrespeitadoras dos animais sem qualquer raiz cultural.

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