Amigos dos Açores subscrevem manifesto

Não à sorte de varas nem aos touros de morte nos Açores

Depois de várias tentativas frustradas de introduzir na ilha Terceira corridas picadas e touros de morte, tem-se assistido nos últimos anos a uma imposição das touradas à corda em ilhas onde não há qualquer tradição, como Santa Maria ou São Miguel, com a conivência ou apoio governamental ou autárquico.

Numa altura que as vozes de sempre aproveitando a revisão constitucional de 2004 e o novo Estatuto Político dos Açores, se preparam para fazer aprovar, na Assembleia Legislativa Regional, legislação que legalize a sorte de varas e depois os touros de morte, um grupo de cidadãos e cidadãs decidiu começar a luta em defesa dos direitos dos animais de que as touradas são uma parte do problema.

Considerando que não é aceitável que nenhum animal seja torturado para entretenimento do ser humano. Considerando que todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida (Artigo 11º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais). Considerando ainda que os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem (Artigo 14º) e por acreditarmos que a evolução cultural irá sobrepor-se à tradição e à ignorância, vimos manifestar a nossa profunda discordância com a referida pretensão e apelar para que:

1- Não sejam promovidas nem apoiadas, com recurso a dinheiros públicos, touradas à corda, nas ilhas onde tal prática não é tradição;

2- Não venham a ser legalizadas as corridas picadas e os touros de morte, por serem alheias à nossa cultura, na Região Autónoma dos Açores.

3- Seja aprovada legislação regional de protecção dos animais que tenha em consideração o disposto na legislação europeia e na Declaração Universal dos Direitos dos Animais que foi proclamada em 15 de Outubro de 1978 e aprovada pela Unesco.

No caso de desejar subscrever este manifesto deverá enviar um email para terralivreacores@gmail.com os seguintes dados:
- Nome
- Profissão
- Local de residência.

Poderá, igualmente, efectuar divulgação desta iniciativa junto dos seus contactos, página de internet ou blog.

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